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domingo, 8 de abril de 2012

Regulamentação da acupuntura: tudo depende do ponto de vista.

Mentira divulgada na imprensa:
"Só médico pode exercer a acupuntura" --->>> isto é mentira, pois a acupuntura é atividade livre e não regulamentada ainda.

A decisão do TRF1 trata única e exclusivamente sobre os conselhos de saúde (inclusive o de medicina) de não usarem o título de especialista em acupuntura, decisão esta que ainda pode ir a um julgamento em instância superior.

Segue abaixo minha interpretação pessoal sobre a decisão do TRF da 1ª região tomada no dia 29 de março de 2012, sobre a questão das especialidades de acupuntura outorgadas pelos conselhos a seus filiados:

Em decisão corajosa a Justiça brasileira finalmente reconhece que a acupuntura não é uma técnica de exclusividade da medicina.

“A 7.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região, por unanimidade, de acordo com o voto do relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, entendeu que, apesar de não existir no ordenamento jurídico lei específica regulando a atividade de acupuntor, não pode profissional de saúde praticar atos que sua legislação profissional não lhe permita, sob pena de ferir-se o inciso XIII do artigo 5.º da Constituição.”

Depois de anos tentando na justiça liminares contra profissionais e entidades não-médicas que praticam acupuntura no Brasil, o CMA (Colégio Médico de Acupuntura), apoiado pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) sofreu esta semana uma nova derrota, que diga-se de passagem, já tinha sido perdida em 2002 em primeira instância.
Este tribunal entendeu que os diversos conselhos de saúde não podem extrapolar sua área de atuação emitindo resoluções que valem apenas para seus filiados. O conselho de medicina (CFM) bem como outros conselhos de saúde, emitem resoluções internas, permitindo que seus profissionais se tornem especialistas em acupuntura.

Não devemos esquecer o que diz o nosso código penal no artigo 282, que fala sobre a "prática ilegal da medicina", que diz que exercer a medicina além de suas competências também incorre no mesmo crime. Logo, como o TRF1 ratifica esta situação, o médico que estiver fazendo diagnóstico energético está atuando em excesso as suas atribuições legais e incorrendo em exercicio ilegal da medicina, pois diagnóstico energético da acupuntura não é diagnóstico nosológico da medicna ocidental. Isto parece indicar que apenas ao acupunturista com esta formação compete o direito do diagnóstico específico da acupuntura, independente de não haver ainda uma regulamentação no país.


"Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa."


A OMS (Organização Mundial de Saúde) define exatamente o que seja a acupuntura e regula suas atividades, definindo parâmetros e regras para sua segurança, educação e treinamento, tanto para profissionais que são médicos para o que não são médicos, incluindo ai o conceito de diagnóstico de acupuntura, que não se assemelha de forma alguma ao conceito de diagnóstico da medicina ocidental, parâmetro esse que sempre foi o divisor de águas para a reivindicação dos médicos (Nota: em 1986 o Brasil aceitou oficialmente as sugestões da ONU para adotar as Práticas Integrativas). Considerando também que a UNESCO definiu a acupuntura como patrimônio da humanidade, o CFM não pode alterar os conceitos de diagnóstico de acupuntura, para incorporá-la ao escopo da medicina brasileira, e sabe-se que acupuntura não faz parte da Medicina Ocidental Brasileira, pois a reunião plenária 1588-28/85 do CFM disse "toda a terapêutica da técnica é baseada em princípios energéticos sem correspondência com a Medicinal Ocidental", impedindo então, médicos de exercerem a acupuntura oficialmente naquela época.



Esta investida da medicina contra os profissionais da acupuntura acabou sendo um tiro no próprio pé do CFM e do CMA, que agora ficam impedidos de também criarem esta especialidade.
A decisão judicial ainda ratifica que acupuntura é uma prática livre no Brasil invocando para isso o artigo quinto da Constituição Federal. Isto abre um enorme precedente para que finalmente a acupuntura venha a ser regulamentada no Brasil através de lei federal, como sendo uma prática livre a qualquer profissional que tenha o curso, como já é feita em outros países, bem como abre um enorme campo profissional para criação de faculdades de acupuntura pelo país.


Veja a decisão completa no site do TRF 1ª Região:

http://www.trf1.jus.br/sitetrf1/conteudo/detalharConteudo.do?conteudo=103470&canal=2

Nota: O SIMERS (Sindicato Médico do RS) já havia entrado na justiça contra a portaria 971 (que cria diretrizes para que práticas integrativas e complementares possam ser exercidas no SUS): perdeu em última instância.

Aqui estão alguns links de reportagens que exclarecem a decisão judicial tomada pelo TRF1:

http://vimeo.com/39901530
http://www.youtube.com/watch?v=8UAnokivD9A (1 de 2)
http://www.youtube.com/watch?v=v_XqgYZZvXk (2 de 2)

http://vimeo.com/39870546

http://www.youtube.com/watch?v=hXYz2k7-e7Y

http://www.youtube.com/watch?v=ZSCpIw-jvFE

http://entretenimento.r7.com/hoje-em-dia/videos/detalhes/idmedia/4f7c51aafc9b6a981dad2ed3-2.html?s_cid=polemica-so-medicos-podem-fazer-acupuntura-hoje-em-dia-rede-record_hoje-em-dia_videos_facebook&utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=botao_facebook&utm_term=polemica-so-medicos-podem-fazer-acupuntura-hoje-em-dia-rede-record

http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=wXajHuFAJNA

https://www.facebook.com/photo.php?v=112472782218123


Se os médicos, que são pela nossa saúde, atuam desse jeito, nem imagino como atuam os que têm interesses diversos deste!!


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